Regime por serviço
Cada serviço da Central de Atendimento escolhe o seu: comum, acesso à informação ou ouvidoria. O regime decide o prazo, a identificação e o recurso.
Pedido de acesso à informação e manifestação de ouvidoria entram no mesmo sistema do protocolo, com o relógio da lei, o recurso pelo portal, a identidade de quem pede protegida e o relatório estatístico publicado. Para o município que aderiu ao Fala.BR, a plataforma da CGU chega à mesma caixa.
O relógio nasce na mesma transação do protocolo. O setor vê o prazo na caixa, recebe o lembrete a 5 dias e a 1 dia do vencimento e pode prorrogar uma vez, antes de vencer, com a justificativa escrita que vai ao requerente.
Na ouvidoria, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. As contas são em dias corridos, como manda o texto da lei.
As hipóteses de resposta do art. 11 e o recurso do art. 15, cada passo registrado e comunicado.
Com a identidade preservada, o nome não entra no processo: documento, despachos, caixa e trilha mostram "Requerente nº", e o cadastro só aparece para quem tem a permissão de ver a identidade. A busca por nome não encontra esses pedidos.
Para a denúncia, o órgão pode permitir a manifestação anônima: sem cadastro, sem nome, sem endereço de rede gravado. A pessoa recebe um número e uma chave que aparece uma vez só e acompanha a resposta com os dois. O pedido de acesso à informação não pode ser anônimo, e o sistema recusa a combinação.
A anônima é opção do órgão, ligada conforme o regulamento local de ouvidoria.
O município que aderiu ao Fala.BR liga a integração em Integrações, testa a conexão e passa a receber as manifestações da plataforma federal na mesma caixa do portal — e a resposta volta para lá sozinha.
Uma página pública por ano, com um quadro por regime: recebidos, respondidos no prazo e fora dele, em andamento, vencidos sem resposta, prorrogados e as respostas por hipótese, além dos recursos e do tempo médio de resposta.
Só números, nunca nome ou protocolo. Os mesmos dados saem em planilha CSV, para o controle interno e para o relatório anual da ouvidoria.
Cada serviço da Central de Atendimento escolhe o seu: comum, acesso à informação ou ouvidoria. O regime decide o prazo, a identificação e o recurso.
Prorrogação, resposta e decisão viram despachos que a pessoa vê no portal e recebe por e-mail. Ninguém precisa ligar para saber.
Responder pedido, decidir recurso e ver a identidade de quem pediu são permissões separadas, atribuídas a cargos e valendo por setor.
A 5 dias e a 1 dia do vencimento, no sino e por e-mail. Na prorrogação, o sistema recalcula; na resposta, dá por cumpridos.
A resposta dada depois do vencimento é marcada como fora do prazo e entra assim no relatório. O número não é maquiado.
Cada ato do relógio entra na trilha de auditoria encadeada, com quem fez e quando — a mesma que vale para o resto do processo.
Na demonstração, abra um pedido pelo portal do cidadão e acompanhe o prazo pelo lado do setor.